segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Lei Municipal que denominou a UBS do Córrego de Maria Vinda de Oliveira



LEI MUNICIPAL Nº 929/2013, 05 DE NOVEMBRO DE 2013

Denomina de UBS Maria Vinda de Oliveira “Mãe do Córrego” a Unidade Básica de Saúde do Sitio Córrego – Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica Denominada de UBS Maria Vinda de Oliveira “Mãe do Córrego” a Unidade Básica de Saúde do Sitio Córrego – Apodi-RN.

Art. 2° - No local conterá placa com o nome da UBS juntamente com um pequeno histórico da Senhora Maria Vinda de Oliveira.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 05 de novembro de 2013.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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