segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Lei Municipal que denominou a UBS do Córrego de Maria Vinda de Oliveira
LEI MUNICIPAL Nº 929/2013, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
Denomina de UBS Maria Vinda de Oliveira “Mãe do Córrego” a Unidade Básica de Saúde do Sitio Córrego – Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica Denominada de UBS Maria Vinda de Oliveira “Mãe do Córrego” a Unidade Básica de Saúde do Sitio Córrego – Apodi-RN.
Art. 2° - No local conterá placa com o nome da UBS juntamente com um pequeno histórico da Senhora Maria Vinda de Oliveira.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 05 de novembro de 2013.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário